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NOTÍCIAS
 

LEI ELEITORAL JÁ RESTRINGE ATOS DE AGENTES PÚBLICOS

Desde o último sábado até a posse dos candidatos que forem eleitos no pleito deste ano, agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público até a data da posse dos eleitos. Isso porque a legislação eleitoral restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três meses depois das eleições. A lei permite que sejam realizados concursos nesse período, mas os aprovados terão de esperar a posse dos eleitores para serem nomeados. É permitido também a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. Os agentes públicos também não podem mais fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade. A exceção é para os recursos destinados a obras e serviços já contratados. É permitido ainda a transferência de recursos para atender situações de calamidade ou emergência. Os agentes públicos cujos cargos estão em disputa também não podem fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão. A única exceção para pronunciamento é, a critério da Justiça Eleitoral, para matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Para os candidatos a qualquer cargo é proibido comparecer a inaugurações de obras públicas. Quem desobedecer às regras da lei poderá ser multado de 5 a 100 mil ufirs, que varia de R$ 5,32 a R$ 106.400,00.



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